A turma possui 58 alunos matriculados nesta disciplina, verifiquem o número de acadêmicos para cada grupo.
Não é necessário entregar trabalho escrito.
A bibliografia está no termino deste post.
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DATA
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TEMA
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GRUPO
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13/10/2014
TEMA 01
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DURAÇÃO DO TRABALHO
Justificativas básicas para a divisão da jornada:
Biológica
Social
Econômica
DISTINÇÕES TERMINOLOGICAS:
A) DURAÇÃO DO TRABALHO, JORNADA DE
TRABALHO E HORÁRIO DE TRABALHO:
Duração do trabalho:
Jornada de trabalho:
Horário de trabalho
B) HORAS DE SERVIÇO EFETIVO REAL E HORAS DE MERA EXPECTATIVA:
HORAS DE MERA EXPECTATIVA:
a)
PRONTIDÃO: (ou reserva),
b) SOBREAVISO:
HORAS DE SERVIÇO FICTO: HORAS IN ITINERE
a) Horas de itinerário não computáveis na jornada:
b) Horas de itinerário computáveis na jornada:
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DANILO
Grupo com 05 alunos
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13/10/2014
TEMA 02
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TRABALHO
DE DURAÇÃO ESPECIAL
a) Regime de tempo parcial:
Funcionários contratos por tempo integral
Salário mínimo
b) Turno ininterrupto de revezamento:
PRORROGAÇÃO
DE HORAS DE TRABALHO – art. 59, CLT:
a) Caracterização:
b) Remuneração adicional:
c) Necessidade Imperiosa e Exigibilidade de prestação de horas
extraordinárias:
Imperiosa:
d) Prorrogação para recuperação de tempo de não realização do
trabalho - Art. 61, §3º, CLT:
e) Cálculo das horas extras:
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FABIANA HASS
Grupo com 05 alunos
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20/10/2014
TEMA 03
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COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO – art.
7º, XIII, CF e Súmula 85 do TST:
Semana espanhola
Semana inglesa
BANCO DE HORA:
VARIAÇÕES DE HORÁRIO:
TRABALHO NORTURNO – ART. 73, § 2º, CLT:
HORÁRIO MISTOS:
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ALCIMAR
Grupo com 06 alunos
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20/10/2014
TEMA 04
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INTERVALOS
PARA DESCANSO OU PERIODOS DE DESCANSO:
a) Conceito:
b) Intervalo INTRAJORNADA:
b.1) Trabalhadores urbanos:
b.2) Trabalhadores rurais:
b.3) Supressão do intervalo intrajornada para repouso e alimentação:
b.4) intervalos para proteção contra doenças ocupacionais
c) Intervalos Interjornadas:
INTERVALOS INTERSEMANAIS:
CONCEITO
Exigibilidade de prestação de trabalho aos domingos
Abertura do comércio no domingo:
Período dos intervalos intersemanais:
Empregados em regime de 12 horas por 36 de folga:
Integração e reflexo no salário:
Art. 6º da Lei 605/49
Como identificar o montante de pagamento do DSR?
Súmula 225 do TST
Súmula 354 do TST
O DSR repercute no cálculo de outras verbas salariais?
INTERVALOS
EPISÓDICOS:
Remuneração do trabalho em dias destinados para descanso:
Art. 9 da Lei 605/49
Súmula 146 do TST
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RODRIGO HAMUD
Grupo com 06 alunos
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27/10/2014
TEMA 05
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INTERVALOS
ANUAIS:
FÉRIAS
1) CONCEITO:
2) PERÍODO AQUISITIVO:
3) PERÍODO CONCESSIVO:
4) CONCESSÃO FORA DO PERÍODO:
5) ABONO DE FÉRIAS:
6) POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO
7) DIREITO DE COINCIDÊNCIA:
8) DURAÇÃO DAS FÉRIAS
9) PERDA DO DIREITO ÀS FÉRIAS
10) EFEITOS DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11) PRESCRIÇÃO DAS FÉRIAS
12) FÉRIAS COLETIVAS
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VANDERLEI
Grupo com 06 alunos
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27/10/2014
TEMA 06
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RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO
- DEFINIÇÃO:
- 1. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL:
Salário-base:
Modalidade de Aferição:
Unidade de Tempo:
Unidade de Produção:
Unidade de tarefa:
Pisos salariais:
Salário Profissional:
Formas de Pagamento: (art. 458, CLT)
Salário “in espécie”, “cash”:
Salário “in natura” ou salário em utilidades:
Pagamento de parcelas Salariais:
Pagamento em moeda estrangeira:
Meios de pagamento:
Prova do pagamento dos salários:
Tempo e Local do pagamento:
Pagamento de salário para empregado menor:
COMPLEMENTOS SALARIAIS:
- COMPLEMENTOS SALARIAIS
PRÓPRIOS:
1) ADICIONAIS:
Adicional de insalubridade
Adicional de periculosidade
Adicional de Horas Extraordinárias
Adicional de horas noturnas
Adicional de transferência
2) GRATIFICAÇÕES:
Gratificação pelo exercício de função
de confiança
Gratificação de balanço
Prêmios
Quebra de caixa
Luvas
Complementos salariais impróprios:
Abono Salarial:
Adicional por tempo de serviço:
Gratificações de função incorporada:
Gratificação Natalina ou décimo
terceiro salário:
Suplementos Salariais:
Gorjetas:
Gueltas:
Arena:
Bicho externo
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MARCELO
Grupo com 06 alunos
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03/11/2014
TEMA 07
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PARCELAS DE NATUREZA NÃO SALARIAL:
Indenizações:
·
Reparatórias:
·
Compenstórias:
Penalidades:
·
Moratórias:
·
Compensatórias:
Ressarcimentos:
·
Ajuda de custo:
·
Verba de representação:
·
Verba de quilometragem:
·
Diárias para viagem:
PARCELAS NÃO SALARIAIS POR FORÇA DE LEI:
Salário-família:
Participação nos lucros ou resultados:
Abono pecuniário de férias:
Parcela in natura do Programa de
Alimentação ao Trabalhador – PAT:
Abono do Programa de Integração Social
PIS:
Ajuda compensatória mensal:
Vale-transportes:
Reembolso-creche:
Reembolso-babá:
PARCELAS NÃO TRABALHISTAS CONEXAS AO CONTRATO DE TRABALHO:
“Stock option”
Direito de Uso de Imagem
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RODRIGO KERKHOF
Grupo com 06 alunos
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03/11/2014
TEMA 08
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PROTEÇÃO DO SALÁRIO:
Irredutibilidade salarial:
Intangibilidade salarial:
Danos provocados pelos empregador:
ISONOMIA SALARIAL
Equivalência Salarial:
Determinação supletiva do salário:
Equiparação Salarial:
identidade de funções
simultaneidade da prestação de
serviços
limitação a empregado da mesma
empresa
relação de emprego na mesma
localidade
exigência de igual produtividade
trabalho com a mesma perfeição
técnica
diferença máxima de dois anos no
exercício da função
inexistência de quadro de carreira:
não ser o paradigma trabalhador
readaptado em nova função
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LETICIA DOS REIS
Grupo com 06 alunos
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17/11/2014
TEMA 09
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CAUSAS GERADORAS DA EXTINÇÃO DOS
CONTRATOS DE EMPREGO:
a) Extinção pelo alcance do termo final – pela via normal:
a.1) Termo final de contratos por tempo determinado
a.2) Termo final de contratos por tempo
b) Extinção pela via excepcional:
b.1) Dissolução por resilição
b.2) Resilição em contratos por tempo
b.2.1) Definição de aviso
Efeito do Aviso Prévio
Proporcionalidade do aviso prévio:
Espécies de A.P.
aviso prévio indenizado pelo empregador
aviso prévio indenizado pelo empregado
Irrenunciabilidade do Aviso Prévio
Reconsideração do Aviso Prévio
Justa Causa no decurso do prazo do Aviso Prévio
Prova do Aviso Prévio Cumulação
do Aviso prévio
b.3) Limites à resilição patronal
suspensão contratual
limites impostos pela estabilidade
extinção da empresa e resilição
A
despedida motivada e a despedida imotivada:
a) Despedida sem justa causa
b) Despedida com justa causa
c) Despedida com causa
discriminatória
Dispensa imotivada
Dissolução por resolução:
a)
Advento
de condições resolutivas voluntárias
a.1) Deveres e
obrigações recíprocas dos contratantes
Pressupostos exigíveis nas situações
de resolução contratual
1.º) Pressuposto da previsão legal
2.º) Pressuposto da proporcionalidade
entre a falta e a punição
3.º) Pressuposto do “non bis in idem”
ou não punição dupla
4.º) Pressuposto da relevância
ponderada das condutas praticadas fora do local de trabalho
5.º) Pressuposto da atualidade da
falta ou da imediatidade punitiva
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MARIZA DE FATIMA
Grupo com 06 alunos
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17/11/2014
TEMA 10
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Culpa
do empregado
a) Ato
de improbidade
b)
Incontinência de conduta
c) Mau
procedimento
d)
Negociação habitual
e)
Condenação criminal
f)
Desídia
g)
Embriaguez habitual ou em serviço
h)
Violação de segredo da empresa
i)
Indisciplina e insubordinação
J)
Medidas de segurança
L)
Recusa ao trabalho por motivos religiosos
M)
Abandono de emprego:
N)
Ofensas físicas e morais
O)
Prática constante de jogos de azar
P)
Atos atentatórios à segurança nacional
Culpa do empregador
a)
Serviço inexigível
a.1)
Serviços superiores às forças do empregado
a.2)
Serviço defesos por lei
a.3)
Contrários aos bons costumes
a.4)
Alheios ao contrato
b)
Rigor excessivo
c)
Perigo manifesto
d)
Inadimplemento contratual
e)
Ofensas físicas e morais
f)
Assédio moral
Culpa recíproca de empregado e empregador:
Distribuição
do ônus da prova
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TATIANA
Grupo com 06 alunos
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Bibliografia Básica
NASCIMENTO,
Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho.31 ed. São Paulo:LTR.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 19 ed. São Paulo: Atlas. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho.25 ed. São Paulo: Atlas. |
Bibliografia Complementar
DELGADO,
Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTR.
RODRIGUES, Américo Plá. Princípios do Direito do trabalho. São Paulo.LTR. CAVALCANTE, J.Q.NETO,F.F.J. Manual do Direito do Trabalho.1ºed. Rio de Janeiro: Lúmer Júris. OLIVEIRA, Francisco Antoniade. Manual de Direito Individual e Coletivo do Trabalho.2º ed. São Paulo: Editora RT. CUNHA, Maria Inês Mara S.A. Direito do Trabalho. 3° ed. São Paulo: Saraiva. SITES RECOMENDADOS www.mte.gov.br www.pndt.com.br |
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