PROF. JOÃO RICARDO
domingo, 2 de setembro de 2018
Correção do Trabalho de Direito do Consumidor I - 9º Período
Video com a correção do trabalho em sala de aula: CLIQUE AQUI
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Direito do Consumidor I
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Hyundai terá de pagar indenização de R$ 1,6 milhão por propagandas
Ministério Público considerou publicidades 'supostamente enganosas'.
Lista do MP inclui frases sobre veículos vendidos no Brasil desde 2000.
Do G1, em São Paulo

A Hyundai Caoa terá de pagar indenização equivalente a R$ 1,6 milhão por veicular propagandas que foram consideradas “supostamente enganosas” pelo Ministério Público de São Paulo. O montante será pago por meio da doação de 27 veículos do tipo HR furgão, avaliados em R$ 60,5 mil cada.
O pagamento resulta de um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pela montadora junto a Promotoria de Justiça do Consumidor, que considerou as propagandas um dano moral causado. Para reparar a sociedade pelos atos, a montadora deverá entregar os utilitários à sete instituições beneficentes.
Procurada pelo G1, a Hyundai Caoa afirmou que reconhece e cumprirá o termo, mas que não irá comentar o assunto.
Entenda o caso
O processo, encerrado no último dia 11 de agosto, teve como base um inquérito instaurado em 2011, com continha informações de 2010 do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, o Conar.
O processo, encerrado no último dia 11 de agosto, teve como base um inquérito instaurado em 2011, com continha informações de 2010 do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, o Conar.
Nele, a Hyundai, assim como a agência Z+, responsável pela publicidade da marca coreana, são denunciadas por promover diversas propagandas "supostamente enganosas".
Na publicação do Ministério Público, há 65 citações de propagandas da Hyundai que apresentam, fragmentos ou trechos integrais de informações consideradas inverdades. A lista foi divididas entre modelos de carros (Tucson, Azera, i30, Veracruz, ix35, Elantra, Santa Fe, HR e Sonata) e também há frases referentes à própria marca. Veja lista completa no site do MP-SP.
Entre elas, está “Hyundai passa a Ford e já é a quarta maior fabricante de automóveis do mundo”. O MP não informa a data de veículação desta propaganda, mas diz que, na época, a Hyundai havia superado a Ford apenas no mercado sul-coreano, isso somando os dados de vendas da marca e da Kia, da qual é dona.
De acordo com o termo, caso a Hyundai veicule novas publicidades consideradas enganosas pelo MP, a empresa será multada em R$ 100 mil por propaganda.
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Direito do Consumidor II
domingo, 30 de agosto de 2015
Filmes sobre Bullying
Boa tarde caros alunos de Responsabilidade Civil,
Nesta semana verificamos o assunto sobre Dano Moral e em um determinado momento da aula comentei sobre BULLUYING que se configura com um ato de intimidação,
situação em que um ou mais sujeitos, por meio de violência física ou psíquica,
causam dor, angustia e sofrimento a uma vitima, assim, gerando o dano moral.
Tem origem inglesa e remete ao autor da
agressão, que é denominado BULLY, que em português significa briguento,
valentão.
Existem três sujeitos envolvidos, o
INTIMIDADOR, também chamado de agressor, bully, valentão; o INTIMIDADO,
agredido ou vitima e o ESPECTADOR.
Os espectadores, tem papel fundamental
pois com medo de ser a próxima vitima, não fazem nada para proteger o
intimidado que geralmente possui notas boas e se isola dos demais, porém, em
alguns casos, quando sofre o bullying, pode até cometer suicídio.
Bullying direto – é aquele que se caracteriza pela
violência física ou psíquica direta mediante atos que causam lesão física
(socos, chutes etc.) ou psicológicas (provocações, xingamentos etc.).
Bullying indireto – também pode ser denominado como
agressão social, e se caracteriza pela conduta que gera isolamento da vitima, o
que pode dar se dar com os intimidadores espalhando comentários, se recusando a
se socializar com a vítima, ameaçando outras pessoas que desejam se socializar
com a vitima.
Cyberbullying – que ocorre através das redes sociais, telefones
celulares através de mensagens de texto.
Cometei também sobre um filme que pode complementar este assunto. Se ainda não possui planos para o feriado de 7 de setembro, deixo aqui a dica de quatro filmes para auxiliar em seu descanso e ao mesmo tempo contribuir para os estudos.
1º Filme - AS MELHORES COISAS DO MUNDO
As Melhores Coisas do Mundo é um filme brasileiro de drama lançado em 16 de abril de 2010, dirigido por Laís Bodanzky e com roteiro de Luiz Bolognesi. Produzido pela Gullane e distribuído pela Warner Bros., foi inspirado na série de livros Mano, escrita por Gilberto Dimenstein e Heloísa Prieto. Nas bilheterias nacionais do ano o filme ficou na nona posição com 296.739 espectadores.
O filme ganhou oito Calungas no Festival do Recife, sendo o filme mais premiado do festival.
Trata dos assuntos e problemas vividos entre os jovens atuais, como o bullying, violência , a primeira vez (sexo) , e etc.
Link para assistir o filme: Clique aqui
2º Filme - UM GRITO DE LIBERDADE
Um drama holandês onde o personagem Jochem (Stefan Collier) é um adolescente atormentado diariamente na escola por ser gordinho. Enquanto um grupo de colegas pratica bullying, outros, como Vera (Dorus Witte) e David (Robin Boissevain), tentam ajudá-lo, mas têm medo de enfrentar os valentões e sofrer represálias. Quando Jochem vai a uma festa com os colegas, é forçado a beber e não aparece no dia seguinte no colégio. David se sente culpado por não ter ajudado o menino e resolve, junto com Vera, procurar o amigo, mas pode ser tarde demais para prestar auxílio e pedir desculpas.
Link para assistir o filme: Clique aqui
3º Filme - OS DESCONECTADOS
Este drama americano mostra várias histórias pessoais, tendo em comum os efeitos perversos do uso excessivo de tecnologia, Internet e telefones celulares. A vida de um casal entra em perigo quando sua vida privada é exposta online, uma viúva e antiga policial descobre que seu filho humilha um garoto da escola pela Internet, um advogado obcecado por seu telefone não consegue se comunicar com a própria família, e uma jornalista vê sua vida se transformar quando ao pesquisar a história de um adolescente que faz atuações eróticas pela webcam.
Link para assistir o filme: Clique aqui
4º Filme - BULLYING
Bullying (no Brasil: Bullying - Provocações sem limite) é um filme de drama espanhol dirigido por Josetxo San Mateo. O filme estreou no Festival de Málaga de Cine Español em abril de 2009 e chegou aos cinemas espanhóis em 23 de outubro de 2009. O filme conta a vida de um menino chamado Jordi, que sofre bullying por ser inteligente, rápido nas respostas que dá ao professor e quieto. Ele e sua mãe se mudam para um novo prédio para começar uma vida nova, graças à morte de seu pai. No começo parece tudo ser perfeito, até Jordi entra na nova escola e conhecer Nacho, que o provoca, transformando sua vida em um inferno. Fazendo brincadeiras horríveis. Fazendo bullying verbal, físico e emocional.
Link para assistir o filme: Clique aqui
Fonte: Youtube e AdoroCinema.
Link para assistir o filme: Clique aqui
4º Filme - BULLYING
Bullying (no Brasil: Bullying - Provocações sem limite) é um filme de drama espanhol dirigido por Josetxo San Mateo. O filme estreou no Festival de Málaga de Cine Español em abril de 2009 e chegou aos cinemas espanhóis em 23 de outubro de 2009. O filme conta a vida de um menino chamado Jordi, que sofre bullying por ser inteligente, rápido nas respostas que dá ao professor e quieto. Ele e sua mãe se mudam para um novo prédio para começar uma vida nova, graças à morte de seu pai. No começo parece tudo ser perfeito, até Jordi entra na nova escola e conhecer Nacho, que o provoca, transformando sua vida em um inferno. Fazendo brincadeiras horríveis. Fazendo bullying verbal, físico e emocional.
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Fonte: Youtube e AdoroCinema.
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quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Legislação referente ao Dano Moral.
a Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), art. 81:
Art. 81 - Independentemente da ação penal, o ofendido pela calúnia, difamação ou injúria cometida por meio de radiodifusão, poderá demandar, no Juízo Cível, a reparação do dano moral, respondendo por este solidariamente, o ofensor, a concessionária ou permissionária, quando culpada por ação ou omissão, e quem quer que, favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para ele.
Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), art. 49:
Art . 49. Aquêle que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar:
I - os danos morais e materiais, nos casos previstos no art. 16, números II e IV, no art. 18 e de calúnia, difamação ou injúrias;
II - os danos materiais, nos demais casos.
Previsão Legal:
art. 5°, V, X, CF;
art. 186 CC e art. 12 do CC;
art 6°, VI, VII do CDC.
Art. 5º:
[...]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
CDC, art. 6º:
[...]
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
STJ Súmula nº 227 - 08/09/1999 - DJ 20.10.1999
Pessoa Jurídica - Dano Moral
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
STJ Súmula nº 387 - 26/08/2009 - DJe 01/09/2009
Licitude - Cumulação - Indenizações de Dano Estético e Dano Moral
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral
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